O CT-e registra o serviço de transporte de mercadorias. Ele é obrigatório para transportadoras e empresas que cobram pelo transporte.

Sem CT-e:

  • A carga pode ser barrada
  • Há risco de multas elevadas

O que você deve fazer:
Emitir CT-e sempre que houver prestação de serviço de transporte.

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