• Quem recebeu mais de R$ 28.559,70 (valor da tabela da Receita 2026) em rendimentos tributáveis, como salários, pró-labore ou aposentadoria.

  • Exemplo: indenizações, lucros de ações, poupança ou distribuição de lucros da empresa.
  • O limite é R$ 40.000 por ano.

  • Venda de imóveis, ações ou investimentos que geraram lucro durante o ano.

  • Quem recebeu mais de R$ 142.798,50 com atividade rural ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores.

  • Recebeu bens ou propriedades acima de R$ 300.000
  • Passou a ser residente no Brasil durante o ano
  • Optou por desconto simplificado
  • Recebeu rendimentos de dependentes e precisa incluir na declaração

  • Conferir todos os rendimentos anuais, incluindo salário, pró-labore e lucros
  • Verificar se se enquadra em algum dos limites acima
  • Enviar a declaração dentro do prazo, com todos os comprovantes organizados

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